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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Auditoria constata indícios de sonegação de impostos em programa Restaurante Popular

A Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Tributação renovaram, na manhã desta segunda-feira (13), os temos de cooperação técnica firmada em janeiro de 2019, responsável, entre outros feitos, pela minuta de criação do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proedi). Uma série de auditorias também foi implementada ao longo do ano.

A mais recente constatou indícios de sonegação no programa Restaurante Popular a partir de notas fiscais pagas pelo Governo do Estado, mas que foram canceladas ou devolvidas pelos fornecedores, reduzindo os tributos federais e estaduais a serem recolhidos. A soma até o momento chega a R$ 15,9 milhões. "Essa soma deve aumentar uma vez que as investigações continuam", ressalta o controlador-geral do Estado, Pedro Lopes.
 
Desse montante, R$ 1,58 milhão já foi reconhecido como valor sonegado de ICMS e será devolvido ao cofre estadual. O restante está em análise. Apenas uma empresa é responsável por R$ 10,6 milhões em notas fiscais canceladas ou devolvidas.

“Essa parceria com a SET foi extremamente proveitosa. Conseguiremos recuperar milhões de reais ao cofre do Executivo Estadual apenas com esta auditoria e pretendemos ainda dialogar com o Tribunal de Contas para também investigar as operações de pagamento realizadas pelos municípios potiguares”, adianta o controlador-geral.
 
Pedro Lopes lembra ainda que, a partir da parceria Control-SET também foi elaborado projeto de Lei Anticorrupção de Pessoas Jurídicas, entre outras ações contra a prática de corrupção, que se encontra atualmente na Assembleia Legislativa. E destaca também a elaboração do escopo do principal programa de incentivo industrial do Estado, o Proedi, que já atrai mais empresas, gerando renda ao Estado por meio de mais empregos.
 
"Seguiremos este ano com uma cooperação mais aprimorada e o mesmo objetivo de melhorar a arrecadação pela via indireta, primando pelo rigor na fiscalização das práticas tributárias ilícitas, seja por parte do poder público ou da iniciativa privada”, conclui.
 

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