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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

MPF obtém destinação de 8 mil pares de luvas cirúrgicas para o Huol

Acordo de não persecução penal garantiu benefício à sociedade e evitou longo processo judicial para caso de menor relevância

O Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol), em Natal (RN), recebeu 8 mil pares de luvas cirúrgicas, repassadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como resultado de acordo de não persecução penal (ANPP), nesta terça-feira (9). Acordos como esse contribuem para diminuir a sobrecarga do sistema judicial brasileiro e garantem efetivo benefício social.

O ANPP em questão foi celebrado com um cidadão chinês acusado de utilizar passaporte falso e omitir informações em requerimento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), em 2011, crimes previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal. Com o acordo, ele reconheceu a prática dos delitos e a pena foi convertida na doação ao hospital. A escolha das luvas cirúrgicas foi devido à suspensão de cirurgias por falta do material no Huol, noticiada em setembro deste ano.

O documento foi homologado pela 14a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Na decisão, o juiz federal Francisco Eduardo Farias destacou que “as condutas delituosas narradas foram praticadas sem violência ou grave ameaça, bem como suas penas mínimas, ainda que somadas, são inferiores a 4 (quatro) anos. Além disso (...) o investigado manifestou sua livre aceitação”.

Acordos de não persecução penal - A Câmara Criminal (2CCR/MPF) – órgão de coordenação e revisão da atuação criminal do MPF – destaca que os ANPPs são importantes para que o Brasil tenha um sistema de Justiça mais ágil, eficiente, moderno e desburocratizado, sem deixar de garantir os direitos fundamentais do cidadão. O acordo penal abre espaço para a resolução de conflitos por meio de consenso entre as partes, poupando tempo e diminuindo custos.

São válidos para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. O réu deve, ainda, cumprir os demais requisitos do art. 18 da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a prática.

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