Para a safra 2009-2010 o benefício é de R$ 600 por ano, para cada família, pago em até quatro parcelas mensais de R$ 150.
O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (31) portaria que autoriza o pagamento dos benefícios do Garantia-Safra 2009-2010 a agricultores de 226 municípios localizados na Região Nordeste e no norte dos estados de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e do Espírito Santo. O pagamento iniciado em 19 de julho deve prosseguir até fevereiro de 2011, de acordo com as datas definidas no calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Para a safra 2009-2010 o benefício é de R$ 600 por ano, para cada família, pago em até quatro parcelas mensais de R$ 150. O Garantia-Safra é vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência a agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão de períodos prolongados de seca ou de chuvas.
O primeiro critério para que estados e municípios acessem o programa é estar em dia com as parcelas do fundo Garantia-Safra. Os laudos com amostras da ocorrência de perda devem ser encaminhados para a coordenação nacional do benefício pelo correio ou inseridos em aplicativo disponível no site www.seaf.mda.gov.br, para serem comparados com os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Tudo isso deve ser anexado à comprovação de perda de, no mínimo, 50% da lavoura. As culturas incluídas no programa são: feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, entre outras atividades agrícolas existentes no Semiárido.
nominuto
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