Decisão, em caráter liminar, dá margem para que a campanha substitua o programa por outro que não viole a legislação eleitoral.
A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta terça-feira (24) a reapresentação do programa da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT), exibido ontem à tarde. A decisão, em caráter liminar, dá margem para que a campanha substitua o programa por outro que não viole a legislação eleitoral.
A representação é de autoria da coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB. A ação argumenta que o programa, que divulgou resultado da última pesquisa de intenções de voto do instituto Datafolha não obedeceu à legislação eleitoral.
Segundo a resolução do TSE, quando há menção de dados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, “devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro”. Também exige que “o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.
Na decisão, Andrighi afirmou que “após assistir à mídia ficou evidenciado que ao informar os dados da última pesquisa realizada pelo instituto Datafolha a coligação Para o Brasil Seguir Mudando não observou todos os requisitos objetivos inerentes ao ato de publicidade deste tipo de informação”.
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