TRE faz divisão do espaço na mídia apenas entre partidos e coligações que, por sua vez, redistribuem horário entre políticos.
Os candidatos que se sentirem prejudicados com a sub-divisão do tempo de rádio e TV devem buscar a Justiça comum, uma vez que a Justiça Eleitoral é responsável apenas pela distribuição desse tempo entre os partidos e coligações, e não entre os postulantes a cargos eletivos.
“A Justiça Eleitoral apenas distribui o tempo entre partidos e candidatos. A distribuição entre eles é uma questão interna”, explica o chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral, Tayrone Dantas.
Por isso que há candidatos que aparecem duas vezes no horário eleitoral, têm mais tempo de exposição ou mais quantidade de inserções. Um exemplo disso é o candidato a deputado federal Betinho Rosado (DEM), que aparece duas vezes durante o horário eleitoral. Caso idêntico acontece com o candidato Cláudio Porpino (PSB).
Há ainda, como exemplo, a negociação entre os candidatos ao Senado pela coligação “Vitória do Povo”, Wilma de Faria (PSB) e Hugo Manso (PT). Teoricamente Hugo teria mais tempo do que Wilma, porém o petista tem o direito de ceder seu espaço para a peessebista.
No entanto, caso Hugo não aceitasse perder seu espaço na mídia e, mesmo assim, a coligação retirasse seu tempo sem que houvesse um acordo, o que não é o caso, o candidato poderia recorrer na Justiça comum.
“Se o candidato se sentir prejudicado, ele deve buscar a executiva estadual do partido, depois a nacional e, se não estiver satisfeito, pode buscar a Justiça comum e cobrar uma indenização por danos, perdas”, detalha Tayrone.
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