Candidato a deputado foi condenado pelo TRE-CE por compra de votos.
TSE confirmou que ficha limpa vale para condenações anteriores à lei.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.
O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.
O G1 ligou para o diretório do PSB no Ceará e aguarda retorno. Nem o candidato nem o advogado dele foram localizados.
Julgamento
O julgamento do primeiro recurso envolvendo candidato barrado pela ficha limpa foi adiado duas vezes. O primeiro pedido de vistas foi feito pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 13 de agosto. Na semana passada, um novo pedido de vistas da ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.
Segundo a ministra, a aplicação da lei a condenações anteriores à norma é possível porque a inelegibilidade não é uma punição. "A inelegibilidade decorre de ilícito eleitoral. A meu ver não se está diante de uma punição. Não caracteriza pena, mas mera consequência de ato ilícito. Não sendo pena, não há qualquer vedação constitucional à aplicação da nova norma a decisões antes de sua vigência", afirmou a ministra.
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