Garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social às famílias de baixa renda. Esse é o objetivo principal do Projeto de Lei de autoria do Deputado Fernando Mineiro aprovado na tarde desta terça-feira, 16, em Sessão da Assembleia Legislativa do RN.
A Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e diversas Leis Orgânicas asseguram a moradia e o bem estar dos habitantes das áreas urbanas e rurais como um Direito Fundamental. Apesar da previsão legal e já passadas duas décadas da promulgação da Carta Magna, pouco mudou na realidade brasileira em relação aos moradores do campo e de áreas habitadas por famílias de baixa renda, cujas habitações, muitas vezes edificadas em áreas de risco ou de preservação meio ambiental, fogem aos padrões mínimos estatuídos pelos critérios da arquitetura e da engenharia, seja pelos erros grosseiros que põem em risco as vidas dos moradores, seja pelo uso inadequado de materiais, seja pela localização das edificações, construídas em encostas, áreas ribeirinhas, dunas, etc.
A partir dessa constatação, Mineiro apresentou o Projeto de Lei que objetiva permitir que o Estado do Rio Grande do Norte assegure às famílias de baixa renda, assim se entendendo aquelas que se encontrem abaixo da renda familiar de três salários mínimos, a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social.
Segundo o deputado, o que existe de concreto nesta área em dias de hoje são as fiscalizações do CREA que exigem as ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnicas, de forma a penalizar as construções que não possuam engenheiros e/ou arquitetos responsáveis pela obra. Tal situação apenas aplica uma penalidade a quem mal conseguiu reunir recursos para construir uma moradia.
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei haverá oportunidade de não só prestar a assistência técnica necessária, como também permitir que seja racionalizado o uso do meio ambiente e dos materiais envolvidos, podendo o Estado celebrar acordos, convênios ou parcerias com a União, Municípios e mesmo iniciativa privada, formalizando o processo de edificação, reforma ou ampliação de habitações de interesse social.
Assessoria
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