QUALQUER ASSOCIAÇÃO COM REPRESENTIVIDADE DO POVOADO ERMO PODERÁ PARTICIPAR DO AVISO DE HABILITAÇÃO DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES PARA RECEBER OUTORGA DE RÁDIO COMUNITÁRIA
O Ministério das Comunicações publicou no dia 12 de novembro, portanto, há 15 dias, o Aviso de Habilitação nº 4/2010 (Diário Oficial da União nº 217, de 12/11/2010), para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária em diversas localidades do Brasil.
As associações que tenham representatividade no Povoado Ermo e, que estejam, na data da publicação do Aviso de Habilitação, devidamente criadas e registradas no Cartório Único de Carnaúba dos Dantas, poderão participar dessa habilitação.
Conforme reza a legislação brasileira, se apenas uma entidade se habilitar para a prestação do Serviço e estando regular a documentação apresentada, o Poder Concedente outorgará a autorização à referida entidade.
No caso de havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Poder Concedente promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem.
E não alcançando êxito à iniciativa, o Poder Concedente procederá à escolha da entidade levando em consideração o critério da representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros da comunidade a ser atendida e/ou por associações que a representem.
É o que reza a legislação nesse sentido.
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