Tendo em vista a inércia do então prefeito de Angicos, Clemenceau Alves, diante das solicitações da Corte de Contas visando a comprovação de gastos realizados e não comprovados, relativos ao balancete do Fundef do período de janeiro a maio de 2002, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ordenador da despesa a ressarcir ao erário a quantia de R$ 942.749,88, além da aplicação de multa e envio das principais peças do processo ao Ministério Público estadual para apuração de eventual prática de improbidade e/ou infração penal. O processo foi relatado pelo conselheiro Alcimar Torquato, que apresentou ainda processo da Prefeitura de Carnaubais, balancete do Fundef referente a março a dezembro de 2003, responsável Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 51.158,77, relativo a realização de despesas sem a devida comprovação.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da Câmara municipal de Caraúbas, documentação comprobatória de despesa referente ao 4º e 5º bimestre de 2001. O voto foi pela irregularidade, com a condenação da então presidente da Câmara à época dos fatos, Francisca das Chagas Benevides, a restituição de R$ 10.005,96, pela irregularidade atinente a material adquirido sem destinação específica. Também relatou processo da Prefeitura de Santa Maria, inspeção extraordinária, responsável Pedro Lopes de Moura. O voto pela devolução de R$ 38.945,03, decorrentes de valores despendidos e não comprovados. Da Prefeitura de senador Eloy de Sousa, prestação de contas referente ao 4º bimestre de 2001, responsável Adlson de Oliveira Pereira. Concordando com a informação técnica e o Parecer Ministerial, o voto do conselheiro foi pela irregularidade das contas, determinando-se ao prefeito à época, Adilson pereira, a restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 41.124,16, atinentes as despesas não comprovadas. Os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões imputadas.
fonte:http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=1520
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