A Prefeitura do Natal decretou estado de emergência durante o período de três meses (90 dias). A publicação foi feita pela prefeita Micarla de Sousa no Diário Oficial desta quarta-feira (6).
O motivo alegado pela prefeita foi o aumento de casos de Dengue Clássica e Hemorrágica, além do aumento da infestação predial que chegou a mais de 4% em alguns bairros da cidade, enquanto o mínimo permitido é de menos de 1%.
Confira na íntegra o decreto divulgado no DOM:
DECRETO Nº. 9361, DE 05 DE ABRIL DE 2011.
Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, o Município de Natal em razão do aumento excepcional dos casos de dengue clássico e hemorrágico, e dá outras providências.
A PREFEITA DO Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23, II e 30, I, da Constituição Federal e pelo ar t. 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal, e considerando que é dever do Município zelar pela saúde e promover a defesa sanitária, assim como a extinção de insetos e de animais daninhos, conforme estabelece o ar t. 7º, incisos I e IVda Lei Orgânica do Município de Natal; Considerando que compete ao Município implementar medidas de proteção á saúde da população, mediante o controle de doenças infecto-contagiosas, consoante dispõe o ar t. 143 I da Lei Orgânica do Município de Natal; Considerando o aumento nos casos de dengue clássico do ano de 2010 para o ano de 2011.
Considerando o crescimento dos casos de dengue hemorrágica no âmbito do Município, com possibilidade da ocorrência de óbitos. Considerando que no Município de Natal, o elevado índice de infestação predial.
Considerando que as condições climáticas verificadas no período propiciam as condições ideais para proliferação do mosquito transmissor do dengue, podendo ocasionar aumento no número de casos registrados; Considerando que a situação presente se caracteriza como um quadro epidêmico;
DECRETA:
Ar t.1º – Fica declarada situação de emergência no Município de Natal, pelo prazo de noventa dias, em virtude do aumento dos casos de dengue clássico e hemorrágico.
Ar t.2º – A Secretária Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.
Ar t.3º – Fica autorizada a aplicação do Plano Emergencial de Combate ao Dengue, elaborado pelos setores técnicos do Ministério da Saúde e pelas Secretárias Estadual e Municipal de Saúde.
Ar t.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de abril de 2011.
Micarla de Sousa
PREFEITA
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