A FUNASA, através dos técnicos Dr. Manuel Francisco dos Santos (secretário administrativo da Superintendência Estadual da FUNASA/RN), Dra. Ana Tereza Barreto (setor de saúde ambiental) e Dr. Sebastião Pereira de Araújo (interlocutor de planejamento) promoveu na manhã de ontem (24), lá na Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, uma importante audiência pública com o objetivo de orientar o nosso município na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Participaram da dita audiência, o prefeito municipal Dr. Sérgio Eduardo, vereadores: Hemerson Felinto, Gilson Dantas, Josiene de Fabinho, Juliana de Souza, Maria de Ramalho e Pepeto, além dos secretários: Marcos de Elita (gabinete), Dr. Pedro Roberto (saúde), Juçara Medeiros (administração), João Paulo (educação), Fabiano Pacômio (agricultura) e Maria Francisca (assistência social) e comunidade em geral.
Veja algumas das diretrizes que devem ser obedecidas na construção do Plano Municipal de Saneamento Básico:
A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. Para se alcançar este objeto, devem ser considerados os seguintes aspectos:
a. Estabelecimento de mecanismos e procedimentos que garantam efetiva participação da sociedade em todas as etapas do processo de elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão do PMSB;
b. Diagnósticos setoriais (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais), porém integrados, para todo o território do município, áreas urbanas e rurais;
c. Proposta de intervenções com base na análise de diferentes cenários e estabelecimento de prioridades;
d. Definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazo;
e. Definição de programas, ações e projetos necessários para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
f. Programação física, financeira e institucional da implantação das intervenções definidas; e
g. Programação de revisão e atualização.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O PMSB deverá contemplar as quatro componentes do setor de saneamento - abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos manejo e águas pluviais – em um horizonte de planejamento de 20 (vinte) anos, abrangendo todo o território do município, suas áreas urbanas e rurais (inclusive áreas indígenas, quilombolas e tradicionais) considerando os 7 conteúdos mínimos definidos na Lei nº 11.445/07, Decreto nº 7.217/2010, Lei 12.305/2010, Decreto 7.404/2010 e Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho das Cidades.
Deve ser assegurada a efetiva participação da população em todas as fases da elaboração do PMSB, prevendo o envolvimento da sociedade inclusive durante a aprovação, execução, avaliação e revisão – a cada quatro anos – do PMSB. Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário