Na manhã desta sexta-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, concedeu liminar que mantém o Prefeito de Rafael Fernandes, Nicó Júnior, no exercício das suas funções.
A liminar foi concedida pelo Juiz Nilson Cavalcantti e em sua decisão ele apontou: “observa-se que as provas colacionadas aos autos, notadamente as provas testemunhal e documental, não sinalizam, com a certeza que o caso requer para a ocorrência da prática da cooptação ilícita de sufrágio e do abuso de poder político pelo requerente [prefeito]”, assinalou.
E o juiz acrescenta que: “A prova documental que serviu de fundamento para o decisum apresenta inúmeras discrepâncias e, aparentemente, não há coesão nos depoimentos das declarantes e das testemunhas”, destacou.
Desta forma, o magistrado decidiu que “Ante o exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão, até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor permanecer no exercício de seu mandato eletivo”.
Ao receber o resultado, o Prefeito, Nicó Júnior, destacou que a justiça estava sendo feita. “O povo de Rafael Fernandes conhece e confia no nossa trabalho e honestidade. A prova maior é que fomos reeleitos para dar continuidade ao trabalho sério que estamos realizando”, destacou.
“Sendo assim, vamos continuar trabalhando, pois foi para isso que fomos eleitos. Continuaremos dedicando todo o nosso empenho em trazer desenvolvimento para nossa cidade”, finalizou.
Com esta liminar, o Prefeito, Nicó Junior, continua no cargo, de onde não chegou a ser afastado e permanecerá nele, segundo a decisão, até o que o mérito seja julgado pela corte, em Natal.
sexta-feira, 14 de março de 2014
Rafael Fernandes - TRE concede liminar e Prefeito, Nicó Júnior, permanece no cargo
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