Ação conjunta visa garantir que obra temporária dure até a realização da obra definitiva de combate à erosão na praia
Uma
liminar requerida em uma ação conjunta do Ministério Público Federal
(MPF) e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) foi
integralmente concedida pela Justiça Federal e obriga a Construtora
Camillo Collier a promover a manutenção da estrutura do enrocamento
instalado na praia de Ponta Negra, em Natal, realizando todos os reparos
necessários à manutenção da estrutura, até a conclusão do engordamento
da praia ou outra solução definitiva para a erosão no local.
Além da
empresa, a liminar do juiz federal Magnus Delgado também determina à
Prefeitura de Natal que implemente, de imediato, um plano de limpeza e
de controle de pragas no enrocamento, com aval dos órgãos ambientais. O
Município deverá, ainda, constituir um plano de manutenção da obra,
registrando e enviando à Justiça imagens que demonstrem a integridade da
estrutura e alertando à Camillo Collier quanto a situações de ameaças
ou danos.
A
Prefeitura também deverá iniciar imediatamente um monitoramento dos
“perfis praiais” no local e nas praias adjacentes, para possibilitar a
avaliação das mudanças ocorridas em razão da obra. Essa medida servirá
para subsidiar o projeto de engordamento da praia e os resultados terão
de ser encaminhados à Justiça a cada dois meses.
Já com
relação às obrigações da construtora, a Camillo Collier terá também de
realizar, de imediato, a manutenção e acabamento do enrocamento na parte
norte da praia. Quando necessário, a empresa deverá repor as rochas ou
adotar outras medidas para garantir a integridade e funcionalidade de
toda a estrutura.
Ministério Público -
A ação conjunta do MPF e MP/RN, de autoria da procuradora da República
Clarisier Azevedo e da promotora de Justiça Gilka da Mata, foi impetrada
em novembro, quando um laudo produzido por técnicos da UFRN e do Idema
constatou que a obra de enrocamento foi realizada diferente do que foi
contratado e pago pela Prefeitura. A estrutura, inclusive, já apresenta
problemas como proliferação de ratos e lixo depositado, sem contar
pedras que se deslocaram para a faixa de areia.
No
mérito da ação, o MP requer que a Camillo Collier realize a adequação da
obra ao projeto contratado ou implemente um Plano de Recuperação da
Área Degradada, para compensar as alterações negativas decorrentes da
execução incorreta da obra. Da Prefeitura se quer ainda a fiscalização
sistemática, com adoção de ações preventivas e corretivas.
De
acordo com a liminar concedida, “vê-se que as medidas requestadas são
prementes e visam a resguardar a incolumidade física dos frequentadores
da Praia de Ponta Negra e, mais ainda, visam a conservar a solidez da
estrutura do enrocamento, o que possibilitará a implementação do projeto
maior, que é o engordamento da aludida praia”.
O juiz
alerta que os possíveis danos causados pela não observância do projeto,
por parte da empresa, podem abranger danos conhecidos e desconhecidos,
os quais podem ser de grandes proporções, “porque podem ocasionar a
demolição do passeio público (calçadão), além dos demais prejuízos que
podem advir da força das marés na parte urbanizada da praia”.
Laudo
– A análise formulada por representantes do Idema e professores/peritos
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/Funpec) incluiu a
pesagem de 25 rochas da estrutura. Constatou-se que 24 estavam abaixo do
peso mínimo previsto. A divergência não só desrespeita o projeto
contratado, como também ameça a qualidade e longevidade do enrocamento,
que precisará durar pelo menos seis anos até a realização da solução
definitiva, provavelmente a engorda da praia.
O
enrocamento custou R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. Na “carapaça”, a
parte externa da estrutura, as rochas deveriam pesar entre 1,38 a 2,3
toneladas, sendo que na parte inferior deveriam ter um mínimo de 1,84
tonelada. A diferença observada, para menos, foi avaliada pelo MP como
“gritante” e já havia sido constatada pela empresa CB&I,
especializada em engenharia costeira e contratada pelo Município para
acompanhar a obra.
Representantes
da Camillo Collier e o secretário municipal de Obras (Semopi), Tomaz
Neto, discordaram dos resultados apresentados pela CB&I e defenderam
a tese de que todo enrocamento havia sido executado de forma adequada.
Para evitar controvérsias, o Ministério Público solicitou ao Idema e à
equipe da UFRN um novo laudo, com a pesagem real das rochas, usando
balanças de alta precisão.
Essa
análise confirmou as divergências apontadas pela CB&I. A média de
peso das 25 amostras foi de 512,2 kg, portanto 787,8 kg abaixo do mínimo
exigido. Mais da metade (13) das pedras estavam, pelo menos, 904 kg
abaixo do peso mínimo e três pesaram menos de 51 kg, quando o previsto
era que todas tivessem mais de 1.300 kg.
Além de
falhas na execução, a análise anterior, da CB&I, apontou
fragilidades no projeto. Um deles revela que se fosse adotada uma
fórmula mais adequada de cálculo (chamada Fórmula de Van der Meer), o
peso das rochas da “carapaça” deveria ser ainda maior, de 3,77 toneladas
em média.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal como Processo Judicial Eletrônico (PJE), sob o número 0805878-23.2014.4.05.8400.
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