O juiz convocado Múcio Nobre, relator em substituição ao desembargador Claudio Santos, determinou que o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte (Sindasp) se abstenha de deflagrar greve, ou a suspenda imediatamente, caso já houver deflagrado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão monocrática atende a um pedido do Estado do Rio Grande do Norte de concessão da tutela provisória de urgência, reconhecendo e declarando a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindasp.
O Estado do RN afirmou que, conforme noticiado pela imprensa local, o Sindicado convocou assembleia-geral para a data de 20 de janeiro, na qual seria deliberada e votada a possível paralisação dos agentes penitenciários, em retaliação à notícia de que o Estado contratará, emergencialmente, 700 agentes penitenciários de forma temporária, a fim de conter a crise no sistema penitenciário local.
Relatou também que o secretário estadual de Justiça e Cidadania formalizou à Procuradoria Geral do Estado pedido de providências cautelares para impedir a paralisação.
Alegou que a situação vivenciada no Estado, onde facções rivais resolveram se enfrentar no maior presídio do RN, promovendo uma guerra selvagem e sem precedentes, por si só justifica a intervenção preventiva do Poder Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário