Adilson de Oliveira Pereira e mais dois
réus desviaram o valor de R$ 146.530,56 que seria destinado à reconstrução de
casas de taipa para a população carente
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª
Região emitiu parecer em que opina pelo aumento das penas de Adilson de
Oliveira Pereira, ex-prefeito do município de Senador Elói de Souza (RN), João
Maria de Oliveira Lima, ex-secretário de Administração e Finanças do mesmo
município, e Demétrio Constantino de Souza Neto, sócio da Empreiteira
Constantino Ltda., condenados por desvio de recursos públicos pela Justiça
Federal no Rio Grande do Norte, em ação criminal proposta pelo MPF naquele
estado.
Eles foram responsáveis pelo desvio de
verbas públicas repassadas ao município, no ano de 2000, pelo Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 146.530,56. Os recursos destinavam-se à
reconstrução de 32 casas de taipa para a população carente em área de risco. Os
réus simularam a contratação da Empreiteira Constantino Ltda. para a execução
das obras e sacaram os valores repassados pela União, por meio de cheques
nominais endossados pelo ex-prefeito e seu tesoureiro.
Na primeira instância, Adilson Pereira e
João Maria Lima foram condenados a dois anos e sete meses de reclusão, em
regime inicialmente aberto. Demétrio Constantino foi condenado a um ano, nove
meses e vinte dias, no mesmo regime. No entanto, as penas foram substituídas
pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e o pagamento de
quantia em dinheiro a ser depositada em conta judicial destinada a entidades
públicas ou privadas com finalidade social, no valor de R$ 12 mil para o
ex-prefeito; R$ 10 mil para o ex-secretário e R$ 3 mil para o empresário.
Os réus recorreram ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que as penas fixadas em primeira
instância foram exacerbadas. Já o MPF também entrou com recurso, mas para pedir
o aumento das penas aplicadas. O parecer do MPF na 5ª Região reitera o
entendimento do MPF no Rio Grande do Norte. Para o procurador regional da
República Domingos Sávio Amorim, “não é razoável que um agente público na
condição de prefeito pratique o desvio de verbas públicas de vultuosos valores
e seja punido pela ínfima pena de dois anos, sete meses e nove dias, a ser
convertida em pena restritiva de direitos”.
No parecer apresentado ao Tribunal, o
procurador destaca que as circunstâncias e consequências do crime, bem como a
personalidade dos réus, deveriam ter sido consideradas na fixação da pena. Para
o MPF, o crime resultou em um enorme prejuízo ao erário e privou a população do
direito à moradia digna, com condições adequadas de higiene e saúde. Além
disso, os réus demonstraram profunda falta de sensibilidade ético-social, ao
desviar as verbas públicas destinadas à reconstrução de 32 casas de taipa
populares, que seriam substituídas por outras de alvenaria, “o que representa
um profundo escárnio e desprezo à moralidade pública, bem como ao bem comum dos
seus cidadãos”, completou.
N.º
do processo: 0009948-92.2009.4.05.8400
Íntegra
da manifestação do MPF:
A
divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo
órgão responsável.
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