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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Idosa é vítima de fraude contratual e conquista rescisão e indenização

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão determinando suspensão de contrato e indenização por danos morais a uma idosa vítima de fraude contratual. A decisão, alcançada por meio de recurso, obrigada a instituição financeira a anular o suposto contrato de empréstimo e a pagar o dobro das cobranças feitas indevidamente a vítima.

A ação relata que uma instituição financeira começou a descontar valores do benefício previdenciário da idosa com o argumento de que ela havia realizado um empréstimo consignado. No entanto, nos autos do processo a vítima nega ter formalizado o contrato. A primeira decisão havia indicado a necessidade de perícia técnica para analisar a assinatura do contrato.

No recurso, a decisão foi reformulada sendo reconhecido que a assinatura não possuía semelhança com a da vítima. “Analisando as assinaturas apostas no contrato de empréstimo consignado (evento 24) e a encontrada na cédula de identidade da recorrida (evento 1), percebe-se claramente a falsificação grosseira, o que torna despicienda a realização de perícia técnica”, registra o texto assinado pelos juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Natal.

Com a decisão, a financeira ficou obrigada anular o contrato, suspender a cobrança e a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente da idosa atualizadas monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa deverá ainda pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 de caráter punitivo pela ausência de diligência da instituição financeira e pedagógico para evitar a reiteração da conduta contra outros consumidores.

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