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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Senadores aprovam por unanimidade projeto de Agripino sobre startups

Jose Agripino AssembleiaA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), por unanimidade, projeto do senador José Agripino que estimula a criação de startups (pequenas empresas de tecnologia com grande potencial inovador) no Brasil.

O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), classificou a matéria como uma “boa iniciativa”, principalmente por estabelecer “equilíbrio concorrencial” entre as empresas de diferentes portes. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ex-ministro da Ciência da Tecnologia, disse que o projeto contribuirá para a sobrevivência das empresas em um mercado competitivo. “Esse é um projeto que vale por todo um mandato, porque combate a mortalidade das micros empresas”, frisou.

A proposta de José Agripino cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e prevê que uma startup poderá aderir a esse sistema no momento de fazer sua inscrição na Receita Federal. Com isso, a empresa conseguirá isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais.

Para o senador, é um incentivo ao empreendedorismo e à geração de emprego, principalmente entre os jovens. “O nível de desemprego entre os jovens brasileiros é algo real e que é nosso dever criar caminhos e estratégias para combatê-lo. Tanto esse meu projeto quanto o das empresas juniores têm a tarefa de impulsionar o empreendedorismo, dando aos jovens amparo institucional”, destacou Agripino. A matéria segue agora para Câmara dos Deputados.

O projeto

As startups – que têm despontado no Brasil e no mundo nos últimos anos – especializam-se no desenvolvimento de pequenos projetos empresariais ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras, geralmente ligadas à área da tecnologia. Exemplos de empresas que começaram como uma startup são o Facebook e Google, – rede social e site de pesquisa mais utilizado no mundo, respectivamente. As startups serão beneficiadas com a isenção tributária por dois anos, prorrogáveis por mais dois. Após esse prazo, as empresas poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional.

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