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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ESTÃO ABERTOS OS CADASTROS PARA PRÉ-INSCRIÇÃO DO CARTÃO REFORMA CONFORME O PERFIL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, DO DIA 22/11/2017 À 24/11/2017.

WhatsApp Image 2017-11-22 at 9.01.22 AMO CARTÃO REFORMA é um programa do Governo Federal que irá fornecer auxílio em dinheiro em forma de crédito em cartão físico, para famílias de baixa renda que tem a necessidade de realizar reformas em suas residências. O programa vai oferecer em média 5 mil reais que serão destinados a compra de materiais de construção em estabelecimentos cadastrados, para que sejam feitas reformas, ampliações, solução de problemas ou término de obras no imóvel próprio.
O cartão reforma atenderá famílias com renda de até três salário mínimos atuais (equivalente a R$2,8 mil) que necessitem de reforma em suas casas. O programa alerta que não será permitido o uso do crédito para cobrir valores de mão de obra e também não serão aceitas residências em locais de risco ou “alugadas”, somente residências próprias estarão aptas no programa.

CONFIRA AS REGRAS
•    Renda bruta familiar de até $2.811,00;
•    Ser maior de 18 anos e possuir somente um imóvel residencial em cidade participante do programa e aprovada pelo Ministério das Cidades;
•    O solicitante do benefício deverá morar no imóvel a ser reformado.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO CARTÃO REFORMA
Mesmo que você cidadão cumpra as regras listadas acima, não terá direito ao cartão reforma se seu imóvel se enquadrar em algumas das situações abaixo, confira:

•    Proprietário de imóveis que estejam alugados ou cedidos no momento;
•    Proprietários e imóveis que são utilizados exclusivamente para fins comerciais no município;
•    Imóveis que não estão em boas condições de uso, com estado precário, casas de madeira velha, palha, taipa não revestida;
•    Imóveis que estejam com conflito fundiário;
•    Proprietário de imóveis que estejam em áreas de risco ou não que não podem ser regulamentadas.


As famílias que possuem mulheres como responsável pela subsistência, ou que possua entre seus dependentes, idosos, portadores de necessidade especiais terão preferência na liberação dos recursos do cartão reforma. Para ter direito a esta vantagem, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a situação da família.

A seleção de quem poderá obter o cartão reforma ficará a cargo dos Estados e Municípios, que farão a seleção de quem pode ou não entrar no programa. Serão eles os responsáveis pela fiscalização das obras e indicação de locais de compras credenciados, além de também fornecer profissionais especializados na área para acompanhamento e fiscalização das obras, como engenheiros e arquitetos. Veja mais informações sobre quem tem direito ao benefício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ORIGINAL E XEROX)
•    Carteira de identidade (RG);
•    Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•    Número de Identificação Social (NIS);
•    Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, nascimento,
óbito ou separação);
•    Conta de energia do imóvel cadastrado para reforma;
•   
COMPROVANTE DE RENDA
Os documentos abaixo deverão ser apresentados pelos titulares e moradores permanentes no domicílio:
•    Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contracheques dos últimos 3 meses;
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos três
meses ou Declaração do Imposto de Renda;
•    Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando possuir na família integrantes aposentados e pensionistas;
•    Para trabalhadores informais: Extrato de banco dos últimos três meses ou Auto declaração de renda.

Obs: Documentos de todos os membros da família.

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