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terça-feira, 7 de abril de 2020

DEFENSORIA PÚBLICA OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA CONSUMIDOR QUE TEVE ENERGIA CORTADA

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão coletiva determinando o restabelecimento de energia elétrica para todos os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência antes ou durante a pandemia da Covid-19. A decisão, no agravo de instrumento de nº 0802883-54.2020.8.20.0000, determinou que a Cosern restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiveram o serviço interrompido por inadimplência. A concessionária de energia elétrica do Estado tem 72h para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por unidade domiciliar.

Durante a Ação Civil Pública, a Defensoria registrou a necessidade do restabelecimento imediato de energia elétrica nas unidades residenciais do Rio Grande do Norte em que o serviço essencial estivesse suspenso por eventual inadimplência do consumidor. Em março, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a Resolução de nº 878/2020 suspendendo os cortes do serviço de energia elétrica por 90 dias. No entanto, a agência não tratou do restabelecimento dos cortes realizados antes da resolução, embora tenha mencionado, nas justificativas utilizadas para aprovação da resolução, a necessidade de prestação ininterrupta do serviço para garantia do cumprimento das medidas de isolamento social.

De acordo com a ação coletiva, a manutenção de cortes efetivados, ainda que anteriores à resolução da Aneel representa atividade nociva, ”uma vez que o serviço de energia elétrica se afigura imprescindível para garantia do mínimo existencial às famílias potiguares e para regular cumprimento das medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social”. Os defensores públicos registram que a decisão se aplica para todos os consumidores residenciais, incluindo os que não se enquadram no perfil de atendimento da instituição, tendo em vista a legitimidade da Defensoria Pública para propositura de ações coletivas em prol da sociedade.

“Neste momento em que as pessoas encontram-se confinadas em casa, muitas perdendo o emprego, outras sem poder sair para trabalhar, deixá-las sem energia elétrica por inadimplência seria crudelíssimo, por se tratar de serviço essencial à qualidade de vida das pessoas”, registrou a desembargadora Maria Zenaide Bezerra em sua decisão.

O pedido é de natureza temporária, vez que visa apenas assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e restrição determinadas pelo Poder Público. “A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, podendo a concessionária estabelecer, inclusive, formas de parcelamento das dívidas. A Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal”, registram os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Em caso de descumprimento da decisão, os consumidores podem formalizar queixa ao Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado através do e-mail tutelacoletiva@dpe.rn.def.br, devendo anexar o protocolo de solicitação da religação, cópia de RG e CPF e uma fatura do serviço.

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