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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Operação Innocence: MPF obtém ampliação de pena de responsável por compartilhar pornografia infantil

Condenação inicial havia sido substituída por prestação de serviços, agora criminoso deverá cumprir parte da pena na prisão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o aumento da pena de homem condenado por armazenar e compartilhar material pornográfico infantojuvenil. O réu foi alvo da Operação Innocence, em 2019, e mantinha em seu notebook pessoal mais de mil vídeos e oito mil imagens (num total de 13 gigabites em arquivos) contendo pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes e compartilhou, pelo menos, 12 desses arquivos pela internet.

Em primeira instância, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ele foi condenado a três anos, 11 meses e 25 dias de reclusão e ao pagamento de multa. Como a pena não alcançava os quatro anos, pôde ser substituída por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O MPF recorreu da decisão e defendeu que fosse reconhecido o concurso material entre os dois crimes pelos quais o réu foi condenado (artigos 241-A, compartilhar os arquivos; e 241-B, armazenar o material; ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente), para que a pena por cada um deles fosse somada.

A Primeira Turma do TRF5 aceitou o recurso do MPF, admitindo que o armazenamento do material pornográfico independe de seu compartilhamento. Em seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o armazenamento de arquivos de pornografia infantojuvenil e sua posterior transmissão parcial são condutas com autonomia suficiente para configurar o concurso material.

O somatório das penas resultou em uma condenação a seis anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Da decisão ainda cabem recursos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801709-80.2020.4.05.8400 e a denúncia inicial é de autoria da procuradora da República Cibele Benevides, também autora do recurso ao TRF5.

Operação – O réu chegou a ser preso pela prática criminosa em junho de 2018 e novamente em março de 2019, esta última dentro da chamada Operação Luz da Infância 4, uma ação nacional que resultou na prisão de 106 pessoas e no cumprimento de 266 mandados de busca e apreensão, envolvendo crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet.



Os títulos pelos quais os materiais estavam salvos no computador do réu deixam claro que ele tinha conhecimento do conteúdo ilícito, envolvendo pornografia infantojuvenil. Foram identificados ainda quase mil arquivos de imagem e vídeo apagados, que totalizavam outros 38 gigabites.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/operacao-innocence-mpf-obtem-ampliacao-de-pena-de-responsavel-por-compartilhar-pornografia-infantil

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