Irregularidades na aplicação de mais de 200 mil reais repassados pelo Ministério da Educação ao município de Poço Branco levaram o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) a ingressar com uma ação penal e uma ação de improbidade contra os ex-prefeitos do município: Roberto Lucas de Araújo e Nilse Cavalcante da Silva. O repasse do valor total de R$ 268.451,95, feito diretamente ao município de Poço Branco pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinava-se a aplicação em seis programas sociais, nos exercícios de 2005 e 2006. De acordo com o MPF/RN, os dois devem ser responsabilizados pela má aplicação da verba pública porque Roberto Lucas de Araújo exerceu o cargo entre os anos de 2005 a 2008, entretanto, no período de abril a dezembro de 2005, Nilse Cavalcante da Silva ocupou o posto interinamente por força de decisão judicial.
Apesar do repasse integral das verbas federais, constatou-se irregularidades como a ausência de licitações, aquisição de produtos com finalidade diversa do programa, uso da modalidade de licitação inadequada, não apresentação da prestação de contas, não comprovação da distribuição de material e pagamentos irregulares.
Para o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, as irregularidades cometidas pelos dois ex-prefeitos causaram lesão ao erário e impossibilitaram os programas Dinheiro Direto na Escola, Brasil Alfabetizado, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creches, Apoio ao Transporte e Apoio aos Sistemas de Ensino de alcançarem plenamente os objetivos.
Se as ações forem julgadas procedentes pela Justiça Federal, Roberto Lucas de Araújo e Nilse Cavalcante da Silva podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, bem como o ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Apesar do repasse integral das verbas federais, constatou-se irregularidades como a ausência de licitações, aquisição de produtos com finalidade diversa do programa, uso da modalidade de licitação inadequada, não apresentação da prestação de contas, não comprovação da distribuição de material e pagamentos irregulares.
Para o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, as irregularidades cometidas pelos dois ex-prefeitos causaram lesão ao erário e impossibilitaram os programas Dinheiro Direto na Escola, Brasil Alfabetizado, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creches, Apoio ao Transporte e Apoio aos Sistemas de Ensino de alcançarem plenamente os objetivos.
Se as ações forem julgadas procedentes pela Justiça Federal, Roberto Lucas de Araújo e Nilse Cavalcante da Silva podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, bem como o ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Blog do Totinha
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