O juiz substituto da 24ª Zona Eleitoral, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior emitiu sentença sobre o processo N° 19/2008, que trata-se de notícia crime apresentada pela Procuradoria do INSS em Mossoró em face dos vereadores Ênio Dantas (PMDB), Humberto Gondim (PP) e o ex-prefeito Antônio Petronilo (PMDB). A denúncia era ainda da campanha de 2004, onde os três foram acusados de em troca de voto, oferecer benesses financeiras em concessão de benefícios previdenciários irregulares a alguns cidadãos.Em parecer, o Ministério Público Eleitoral de Parelhas já tinha solicitado o arquivamento do processo, alegando ausência de provas.
Na sentença o juiz diz que não há provas e sim a existência de boatos sobre a denúncia. "Na verdade, não obstante muitos benefícios previdenciários tenham sido concedidos equivocadamente pelo então servidor do INSS Ênio Dantas, naquele período pré-falado, não ficou evidenciado se as pessoas beneficiárias dessas condutas irregulares tinham conhecimento da condição de candidato do noticiado em tela, ou mesmo que ele estivesse com tal atividade fazendo campanha para algum dos outros noticiados referidos", frisou o juiz na sentença, acatando o parecer do Ministério Público pelo arquivamento.
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