Brasília (AE) - Mais de um ano depois que o Congresso Nacional aprovou a prorrogação de quatro para seis meses o período da licença-maternidade, o governo anunciou ontem a regulamentação do benefício. A partir desta egunda-feira, as empresas vão poder aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que permite a ampliação de quatro para seis meses do prazo de licença-maternidade.
A concessão dos dois meses adicionais é uma opção da empresa, que poderá abater integralmente a despesa do Imposto de Renda (IR) devido. A ampliação do prazo da licença, no entanto, está limitada às empresas que pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real, restrição que reduz o alcance da medida. No Brasil, apenas 150 mil empresas declaram o IR pelo lucro real, a maioria delas grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício. A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.
Se a empresa aderir ao programa, a empregada poderá tirar uma licença de seis meses, com direito ao salário integral. Os quatro primeiros meses são pagos pelo INSS e os outros dois pela empresa. A despesa integral que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá depois ser descontada do imposto na hora da declaração anual de ajuste que as pessoas jurídicas têm que apresentar à Receita.
A empresa pode aderir ao programa pelo site da Receita na Internet, por meio de um requerimento de adesão. A empregada deve pedir a prorrogação diretamente a sua empresa. O pedido tem que ser feito até o final do primeiro mês após o parto. Para as trabalhadoras que já estão gozando da licença-maternidade, o pedido de prorrogação vai ser mais difícil. É que pelo decreto que regulamenta a lei que permitiu a prorrogação do prazo, publicado em dezembro, o prazo para as trabalhadoras que já estão de licença-maternidade pedirem a extensão terminou ontem, quando a Receita publicou a regulamentação no “Diário Oficial da União”.
“O conteúdo social da prorrogação é inegável. Mas a concessão do benefício é sempre um direito da empresa”, disse Marcelo Lins, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins. Ele não explicou os motivos da demora na regulamentação. O coordenador informou que a Receita vai divulgar posteriormente no seu site o cadastro com lista das empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã”. Segundo ele, os sindicatos devem, a partir de agora, negociar acordos para essa adesão.
Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, as 150 mil empresas que declaram o IR pelo lucro real empregam cerca de 40% da mão-de-obra feminina do País.
A nova lei 11.770, que ampliou a licença-maternidade de quatro para seis meses, foi publicada em setembro de 2008. A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado nesse período e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito vale paras empregadas que adotarem uma criança.
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