Recomendação do MP atende a uma reivindicação do Sincodern. Medida vai reduzir custos de consumidores que adquirem veículos no estado.
O Detran/RN deve suspender, imediatamente, a exigência do registro dos contratos de financiamento e arrendamento mercantil (leasing) junto aos cartórios de registro de títulos e documentos, como condição para a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Pelo menos, foi esta a recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, através da 24ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, que atendeu a uma reivindicação do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Norte (Sincodern).
Segundo Marcelo Macedo, assessor jurídico do Sincodern, o procedimento era ilegal e onerava os compradores de veículos.
“Essa foi uma decisão que vai beneficiar os consumidores compradores de veículos que se utilizam das diversas formas de financiamento e arrendamento mercantil disponíveis no mercado”, destacou.
Desta forma, o consumidor que adquirir um veículo através de financiamento ou leasing, a partir de agora, não vai mais precisar arcar com os custos adicionais de registros dos contratos em cartório.
Leasing
Também chamado de arrendamento mercantil, o leasing é um sistema que mistura financiamento e aluguel, com opção de compra do veículo no final do contrato. Não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no leasing, que, para financiamento de veículos, tem prazo mínimo de dois anos, podendo ser prorrogado. Você escolhe o modelo do veículo, o prazo de pagamento e o valor que deseja pagar. Depois que a financeira compra o veículo, ele é arrendado a você, que passa a pagar uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações).
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