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terça-feira, 20 de julho de 2010

TRE condena Iberê, João Maia, Wilma de Faria e Jaime Calado

Por 5 votos a 1, juízes entenderam que políticos promoveram propaganda eleitoral antecipada em almoço dos “Amigos de Iberê”.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta terça-feira (20) o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o deputado federal João Maia (PR) e o prefeito de São Gonçalo do Amarante Jaime Calado (PR) por propaganda eleitoral antecipada.
A infração eleitoral teria acontecido durante o almoço dos “Amigos de Iberê”, evento também conhecido como “Iberetion”, que foi realizado no domingo, 23 de maio, no Vila Folia, para comemorar a recuperação da saúde de Iberê, que regressava de São Paulo após tratamento com quimioterapia e radioterapia contra o câncer de pulmão.
Por 5 votos a 1, os juízes decidiram seguir o relator, juiz Aurino Vila, que em decisão monocrática já havia condenado os quatro políticos ao pagamento de multa por propaganda antecipada realizada no "Iberetion", ou seja, realizada antes do dia 6 de julho. “Não resta dúvida do caráter eleitoreiro do evento”, destacou o juiz relator, acrescentado que o evento assumiu caráter de "showmício".

Juiz relator Aurino Vila.

Atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz Aurino Vila estabeleceu e o Pleno do TRE concordou em aplicar a multa de R$ 5 mil a Wilma de Faria e Jaime Calado. Já Iberê Ferreira e João Maia, por serem recorrentes na prática de propaganda antecipada, foram condenados a pagar R$ 7,5 mil.
Durante a votação, os juízes Fábio Holanda, Cláudio Santos, Marco Bruno e Ricardo Moura acompanharam o voto do relator Aurino Vila, sendo favoráveis à punição. No entanto, os juízes Cláudio Santos e Fábio Holanda ponderaram pela redução da multa de R$ 7,5 mil para R$ 5 mil. Já a juíza Lena Rocha, vencida, não seguiu o relator. Isolada no seu entendimento, a juíza não vislumbrou propaganda eleitoral no evento.
Segundo o juiz relator, a decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os candidatos têm um prazo de três dias para recorrer, a contar de hoje (20), uma vez que o acórdão foi publicado na sessão desta terça-feira.
Representação
O Ministério Público Federal (MPF) foi o autor da representação contra os quatro políticos. O procurador regional eleitoral Ronaldo Chaves juntou aos autos diversas matérias jornalísticas que relatavam a grandiosidade do evento.
“Alguns candidatos, de modo arriscado, tentam testar a Justiça Eleitoral. Esse [caso em análise] é um exemplo. Até agora esse evento foi o mais acintoso que ocorreu nesse processo eleitoral”, disse o procurador, quem entendeu que houve o pedido de voto expresso e subliminar no almoço dos “Amigos de Iberê”.
Ronaldo Chavez destacou alguns trechos de discursos proferidos pelos políticos e divulgados pela mídia como, por exemplo, “venci o câncer e com a graça de Deus vou vencer as eleições” (Iberê Ferreira), “Iberê é o novo guerreiro. Vou pedir que os que estão ao lado de Wilma fiquem ao lado de Iberê” (Wilma de Faria), “a luta está começando e vamos ganhar as eleições” (João Maia), entre outros.
Defesa
O advogado Vladimir Capistrano, responsável pela defesa dos representados João Maia e Jaime Calado (ambos do PR), alegou que houve precariedade de provas, na petição inicial, quando o Ministério Público atacou os discursos que teriam sido proferidos pelos republicanos.

Foto: Túlio Duarte

Advogado faz defesa de João Maia e Jaime Calado perante os juízes do TRE.

“Tem que ter uma prova audiofônica desse conteúdo para comprovar que as falas foram proferidas por eles. [E] o conteúdo do discurso não foi trazido em áudio”, defendeu Capistrano, após assistir reportagem de uma emissora de TV sobre o evento, em que o deputado João Maia não foi ouvido.
Já o advogado do escritório de Erick Pereira, Leonardo Paletó, que defende Iberê Ferreira e Wilma de Faria (ambos do PSB), assegurou que o evento que reuniu aproximadamente 13 mil pessoas foi um “evento particular”. “Era uma festa de pessoas amigas, pessoas próximas. Para que os populares entrassem era necessário o pagamento de R$ 10,00”, explicou o advogado dos peessebistas. “Não existe prova, não há transcrição integral dos discursos”, concluiu.

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