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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Servidores de Mossoró desmentem Rosalba e afirmam que ex-prefeita não implantou eleições nas escolas

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró, Gilberto Diógenes, desmentiu a declaração da ex-prefeita e senadora Rosalba Ciarlini (DEM), que disse haver implantado a gestão democrática nas escolas da cidade. Rosalba fez a afirmação na noite de ontem (20), durante o debate entre os candidatos a governador na TV Universitária.

De acordo com o sindicalista, a versão de Rosalba é uma “farsa”. “Rosalba fez uma farsa e fingiu que implantou a gestão democrática. Ela editou uma lei municipal criando a eleição em algumas escolas, mas só quem concorria eram os cargos comissionados e, no final, era a prefeita quem escolhia o diretor”, explicou Gilberto Diógenes.

Ele explicou que, durante a administração da ex-prefeita, o município fez um convênio com o Instituto Ayrton Senna para implantação do programa “Acelera Brasil”, que visa diminuir a defasagem escolar nas escolas públicas. Pelo convênio, o município teria que promover a eleição direta para a escolha dos diretores das escolas, o que, segundo o presidente do sindicato, não ocorreu.

O diretor de Organização do SINTE-RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN), Jackson Arnaud, confirmou que a ex-prefeita Rosalba Ciarlini nunca implantou a gestão democrática nas escolas de Mossoró.

“Nunca houve eleição. A própria direção da escola mandava uma lista com três nomes e a prefeita escolhia quem queria. Alunos e professores não tinham direito a voto”, assegurou o sindicalista.

Jackson afirmou que a declaração de Rosalba “é criação da cabeça dela”. “Nós ainda estamos construindo um modelo de gestão democrática com a atual administração, mas que só deve ser implantado no próximo ano”, comentou.

O diretor do SINTE-RN contou que, ao contrário do que diz a candidata do DEM, a relação dela com o setor da educação “era muito difícil”. “Rosalba não recebia o sindicato, as negociações eram travadas e havia muita repressão contra os professores”, relatou.

Discussão

Em matéria datada do dia 19/08/2010, a assessoria de imprensa do Ministério Público do RN confirmou que o modelo de gestão democrática nas escolas de Mossoró não foi implantado, estando ainda em fase de discussão.

“O Ministério Público em Mossoró, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais- SINDISERPUM e a Prefeitura Municipal de Mossoró iniciaram debates sobre a implementação de uma política de Gestão Democrática nas Escolas Municipais”, informa a matéria, publicada na página do MPRN na internet.

Ainda conforme a reportagem, os três órgãos marcaram uma série de reuniões para elaborar uma “proposta de lei com o objetivo principal de discriminar requisitos básicos para a eleição de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino”.

Em maio do ano passado, o vereador de Mossoró Lairinho Rosado, apresentou projeto de Lei 215/10 que estabelece as eleições diretas para diretores e vice-diretores de escolas da rede municipal de ensino. O artigo 2° do projeto determina que os mandatos dos diretores devam ser de dois anos com a permissão para apenas uma tentativa de reeleição. Poderão se candidatar ao cargo qualquer professor ou funcionário efetivo que esteja lotado na unidade de ensino há pelo menos dois anos. De acordo com o projeto um dos pais ou representantes legais dos alunos, estudantes com idade superior a 12 anos, funcionários e professores tem direito a voto. O projeto ainda está tramitando na Câmara Municipal.

ESTADO - Nas escolas estaduais do Rio Grande do Norte, a eleição direta para diretoria já ocorre desde 2006. O Rio Grande do Norte é um dos estados pioneiros nessa decisão. Toda a comunidade escolar participa da escolha (professores, funcionários, pais e alunos). A Lei 290/2006 estabelece critérios para a eleição de diretores e vice-diretores das escolas da rede estadual. Atualmente, o RN possui 730 escolas estaduais. No ano passado (2009), foram realizadas as eleições em 330 destas escolas. As demais (400 escolas) farão nova eleição no final deste ano.

Além da eleição, a lei 290/2006 também determina a realização de uma capacitação para os gestores eleitos, para dar aos novos diretores a qualificação e o conhecimento para melhor administrar as escolas. Nos casos em que na escola nenhum candidato se apresente, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEEC) pode nomear um interventor para administrar a instituição. O mandato de diretor tem duração de dois anos e pode ser renovado por mais dois anos, caso a comunidade escolar aprove o nome do candidato.

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