A decisão foi publicada no Acórdão nº 767/2012 e assinada pela maioria dos conselheiros que integram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ex-prefeito Patrício Júnior (PDT) teve documentos e balancetes do FUNDEF do exercício de 2001, julgados irregulares.
E a conselheira Maria Adélia Sales foi a relatora do processo. Patrício Júnior terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 3.682,18 pela irregularidade atinente a realização de despesas indevidas com o FUNDEF de Jardim do Seridó. O conselheiro Carlos Thompson Fernandes alegou impedimento
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