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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Ex-prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemo Ferreira, e mais quatro pessoas foram condenados por improbidade administrativa

Aplicação de verba do Ministério da Cultura foi fraudada e os recursos desviados

O ex-prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemo Ferreira, e mais quatro pessoas foram condenados por improbidade administrativa. Eles simularam uma licitação e desviaram verba destinada à aquisição de acervo bibliográfico, equipamentos e mobiliário para a biblioteca pública do cidade. Os recursos oriundos do Ministério da Cultura foram repassados ao município em 1997. O Ministério Público Federal ajuizou a ação em 2000, após a instauração do inquérito civil que identificou irregularidades.

Além do ex-prefeito, a tesoureira do município Antônia Zildilene de Sena e os funcionários públicos José Salismar Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia Jânia do Nascimento Viana, membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura à época dos fatos também foram condenados.

De acordo com a ação do MPF, Antônia Zildilene de Sena foi a emitente do cheque que concretizou o possível desvio ou apropriação dos recursos do convênio, além de diversos outros documentos. Os demais funcionários participaram ativamente da montagem da falsa licitação.

Quando os documentos da prefeitura referentes à licitação e execução do convênio foram analisados detectou-se que as cartas-convite emitidas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como as propostas dos candidatos ao fornecimento e a nota fiscal referente à aquisição das obras bibliográficas não descriminavam, como deveriam, os livros que seriam adquiridos pela biblioteca.

Foi constatado ainda que não houve a aquisição das obras tais como descritas na nota fiscal apresentada e que inexistem livros na biblioteca que possuam registro de tombo posterior à década de 1980.

As empresas Temus's e Maquip, que deveriam ter recebido as cartas-convite, não confirmaram a participação em qualquer momento na fase de licitação. Enquanto que a Show Room Informática, da qual consta uma nota fiscal referente à compra de diversos bens no valor de aproximadamente R$ 8 mil, disse que foi feita apenas uma compra de um gabinete de CPU no valor de R$ 50 e que a nota fiscal apresentada não confere com a segunda via constante no arquivo da empresa.

A ação instaurada pelo MPF e pela União Federal foi julgada procedente e os acusados foram condenados a restituírem solidariamente o dano ao erário no valor de R$ 40 mil, devidamente atualizados. José de Nicodemo Ferreira, que usou o cargo para revestir de legalidade o processo licitatório, deverá pagar multa de R$ 40 mil e juntamente com José Salismar Sena terá os direitos políticos cassados por cinco anos. A indenização será revertida à União e a multa será destinada ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

A Justiça Federal determinou ainda que todos os réus estão proibidos de contratarem o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos e deverão pagar ainda R$ 1 mil, cada um, referente às despesas processuais e honorários advocatícios.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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