CONSIDERANDO que, em investigação empreendida nos autos do Procedimento Preparatório nº 004/2014, em trâmite na Promotoria de Justiça de Acari, havia sido constatada a inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar no Hospital Regional de Acari Dr. Odilon Guedes da Silva, e a recente criação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar no Hospital Regional Dr. Odilon Guedes da Silva, nos termos da Portaria nº 001/2014-HROGS, publicada em 06 de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.616/98, do Ministério da Saúde regulamenta as ações de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, e a Lei Federal nº 9.431/97 dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais de todos os estados da Federação;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal 9.431/97, todos “os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH)”, e que, objetivando a adequada execução de seu PCIH, todos os hospitais do País deverão constituir Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), composta por profissionais de nível superior da área de saúde, órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar;
RECOMENDA: AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, A COORDENADORA DE OPERAÇÕES DE HOSPITAIS E UNIDADES DE REFERÊNCIA(COHUR), A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS(CRH), AMBAS DA SESAP, E A DIRETORIA GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE ACARI,:
1. que promovam a capacitação dos membros integrantes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Acari, após visita técnica previamente realizada com tal finalidade;
2. que promovam o credenciamento dos leitos da unidade de terapia intensiva junto ao Ministério da Saúde;
À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARI:
1. que constitua e ponha em efetivo funcionamento a Coordenação Municipal de Controle de Infecção Hospitalar (CMCIH), para fins de exercício das competências estabelecidas no item 7 (e sub itens) do Anexo I da Portaria MS 2.616/98, no tocante à saúde do Município de Acari;
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias para prestação das informações quanto às providências adotadas.
Assessoria de Comunicação da Promotoria de Justiça de Acari/RN
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