Objetivo é que Justiça se pronuncie sobre pontos que não foram analisados na sentença original
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou embargos de declaração requerendo que a Justiça se posicione sobre o enriquecimento ilícito e a violação aos princípios da administração decorrentes das ilegalidades cometidas pelo ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho e outros sete réus, todos envolvidos na chamada “Máfia dos Sanguessugas”. Os oito já foram condenados por lesão ao erário.
O esquema de desvio de recursos através da compra irregular de ambulâncias, desarticulado pela Polícia Federal em 2006, possuía ramificações em território potiguar. O ex-deputado destinou em 2001 uma emenda parlamentar para a compra de um desses veículos à Fundação Dinarte Mariz, que ele mesmo presidia. O respectivo convênio foi assinado com o Ministério da Saúde em dezembro daquele ano, quando Ana Cristina de Faria Maia, filha de Lavoisier, já presidia a fundação.
Além dos dois, foram condenados por lesão ao erário os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação Aguinaldo Chagas Cavalcanti, José Reinaldo da Silva Filho e Terezinha Gomes Pereira; além de José Darci Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que comandavam o esquema e eram responsáveis por empresas que participavam da simulação das licitações.
A sentença judicial, contudo, não se pronunciou a respeito da prática de atos que resultam em enriquecimento ilícito e em violação aos princípios da administração pública. Um aditamento do MPF há ação inicial, de autoria da União, solicitou que os réus respondessem também por esses atos e, em caso de condenação, eles podem ter suas penas ampliadas.
Nos embargos de declaração, assinados pela procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, o MPF ressalta que “a atribuição aos demandados do cometimento de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito decorre do fato de que restou provado que os recursos públicos foram desviados, mediante fraude em processo licitatório e superfaturamento do objeto”.
Sanguessugas – A operação de combate ao que ficou conhecido como “Máfia dos Sanguessugas” desarticulou um esquema criminoso montado para desvio de recursos públicos, que atuava por meio da negociação de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalar.
O esquema tinha entre seus líderes os irmãos Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Eles negociavam a aprovação das emendas individuais com os parlamentares envolvidos, fixando o valor da “comissão” que seria destinada aos congressistas. A “máfia” operou na execução do convênio entre o Ministério da Saúde e a Fundação Dinarte Mariz, para o qual foram destinados R$ 24 mil em recursos federais.
As empresas participantes da licitação fraudada, supostamente promovida para aquisição da ambulância, eram todas integrantes do esquema dos Sanguessugas. “Além disso, os recursos do convênio foram sacados em espécie da conta corrente específica (…) em 24 de abril de 2002, ou seja, quatro meses antes da data de recebimento da unidade móvel de saúde, que ocorreu em 8 de agosto de 2002”, descrevem os embargos do MPF.
Penas – Os cinco condenados no caso já foram sentenciados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos por 5 anos (exceto José Reinaldo Filho e Terezinha Gomes), a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos; além do ressarcimento dos danos, corrigidos monetariamente. O processo tramita sob o nº 00013545-06.2008.4.05.8400.
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