A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Eventuais inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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