A merenda das escolas públicas contará com produtos da agricultura familiar. A Emater-RN está realizando palestras orientando os diretores de escolas para o cumprimento da Lei Federal 9.1147/2009, que estabelece a obrigatoriedade no uso de 30% da verba destinada a Merenda Escolar em produtos que venham da agricultura familiar.
Diretores de 120 escolas públicas da Grande Natal estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (3) no auditório da Emater. Na oportunidade, o gerente do programa de aquisição de alimentos da Agricultura Familiar (Compra Direta), Lindolfo Carvalho, proferiu palestra sobre a importância da nova lei para a economia do interior do Estado e melhoria de qualidade da Merenda Escolar.
A Lei, que começa a ser aplicada agora, está em vigor desde 16 de junho de 2009. Ela foi criada com o objetivo de fortalecer as economias locais, gerar renda para o pequeno agricultor, estimular novos hábitos alimentares nos estudantes e promover a produção de alimentos da agricultura familiar que respeitam as tradições alimentares locais.
Pela Lei, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser aplicados na compra de alimentos de agricultores familiares. A resolução também estabelece limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar, evitando, dessa maneira, a concentração de contratos em um fornecedor.
Para o diretor da Escola Estadual Jean Mermoz, em Natal, professor Francisco Varela, a aplicação da Lei trará benefícios diretos para os alunos. “A merenda escolar terá melhor qualidade com maior variação no cardápio, maior teor nutricional dos alimentos, e ausência de agrotóxicos”, acrescentou o diretor.
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