O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe na edição desta sexta-feira (24) o Decreto que “regulamenta a Lei Estadual nº 9.592, que dispõe sobre o Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte (IMPORT-RN)”.
De acordo com o documento, o “IMPORT-RN tem por objetivo assegurar o apoio, mediante concessão de financiamento, a empresas importadoras cuja atividade seja desenvolvida por meio da estrutura portuária ou aeroportuária do Rio Grande do Norte, sob a forma de contrato de mútuo de execução periódica, cuja operacionalização competirá à Instituição Financeira oficialmente credenciada pelo Estado do Rio Grande do Norte”.
A publicação informa que “poderá ser beneficiada com os incentivos do IMPORT-RN a empresa individual ou sociedade empresária que possua estabelecimento no Rio Grande do Norte e realize operações de importação” e acrescenta que “a empresa deverá exercer suas atividades beneficiadas pelo IMPORT-RN em estabelecimento destinado exclusivamente à realização de importação, de forma a manter registros contábeis e fiscais específicos para efeito de demonstração dos elementos que compõem os respectivos custos, receitas e resultados”.
A “escrituração das operações realizadas pela empresa beneficiada” será de competência do secretário de Estado da Tributação, José Airton. Além disso, será criada a Câmara de Gestão do IMPORT-RN, cuja presidência será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). Vale ressaltar que “a participação na Câmara de Gestão de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante”.
Leia o decreto governamental na íntegra http://200.217.213.202/dei/dorn/Default.aspx
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