Em virtude das comemorações alusivas ao Carnaval, festa de caráter folclórico e popular, em todo o território brasileiro. Como também, o início da Quaresma, com a quarta-feira de Cinzas, período marcado pela oração, penitência e caridade, dentro de nossa tradição religiosa; o prefeito do município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto nº 1.055.
Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo instituiu pontos facultativos nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, os expedientes dos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, que correspondem, respectivamente, ao Carnaval e à quarta-feira de Cinzas.
Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
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