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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Empresa de viação é denunciada por não cumprir estatuto do idoso no RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso por descumprimento do estatuto do idoso. De acordo com o órgão, a empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos na linha Natal - Recife apesar de o MPF ter expedido recomendação alertando para o descumprimento. "A empresa continuou limitando o acesso à gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar publicidade à existência da gratuidade para idosos", diz a ação.

A Ação Civil Pública foi distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no RN. Se for julgada procedente, a Auto Viação Progresso pode ter que pagar multa de R$ 5 mil por cada negativa de gratuidade. O G1 tentou contato com a empresa, que é sediada em Pernambuco, mas as ligações não foram atendidas.

Segundo a assessoria de comunicação do MPF, o Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto quanto às demais vagas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. Além disso, de acordo com a lei, as empresas devem dar ampla publicidade de tais benefícios nos guichês mantidos nos terminais rodoviários. Também consta na ação que, de acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2012 foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação Progresso por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas reclamações no Procon do RN.

"Além de limitar o acesso à gratuidade, a empresa estava exigindo a apresentação de uma carteira emitida por órgão federal que comprovasse a condição de pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O Decreto nº 5.934/2006 dispõe quais os documentos exigíveis ao usuário do transporte coletivo interestadual para comprovar a idade e a renda. Não pode, assim, a empresa exigir outro documento que os previstos nesses dispositivos normativos”, ressalta o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação.

A ação do MPF/RN foi ajuizada com pedido de urgência para assegurar o direito social fundamental à gratuidade em transportes interestaduais aos idosos que necessitam urgentemente do benefício. “Torna-se imperioso que a Justiça Federal defira o pedido de tutela antecipada, dada a demora natural no julgamento de mérito do pedido. O receio de lesão consubstancia-se na possibilidade de os titulares desse direito não puderem arcar com os custos das viagens interestaduais, muitos deles, inclusive, encontrando-se em situação de hipossuficiência”, destaca Ronaldo Sérgio.

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