“Fique atento ao transporte de crianças de até 10 anos em veículos. Por causa da estatura e do porte físico, elas devem ser levadas no banco de trás e, conforme a idade, algum acessório pode ser obrigatório para protegê-las:”
Até 1 ano – deve usar o bebê conforto;
De 1 a 4 anos – deve usar a cadeirinha;
De 4 a 7 anos e meio – deve usar o assento de elevação;
“O descuido é infração gravíssima e pode custar multa de R$ 191,54, com 7 pontos na CNH, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
PRF participa de desfile em Natal e chama a atenção para o transporte de crianças
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