Natal (RN), 02 de setembro de 2015 – O PROCON/RN notificou à administração do Estádio Arena das Dunas, após várias denúncias dos consumidores, no sentido de permitir que os torcedores entrem com bebidas e comidas adquiridos fora do estádio. Esta proibição configura "venda casada" que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Diretor Geral do PROCON Estadual Ney Lopes Jr. o consumidor é livre para escolher onde e o que comprar e não pode ser obrigado a adquirir estes produtos no interior do estabelecimento que muitas vezes apresentam preços exorbitantes e fora da realidade. Esta regra vale para bebidas, sanduíches, pipocas, salgados, balas e semelhantes.
A única proibição que existe é a entrada com produtos de vidro ou que ofereçam risco a integridade física dos torcedores. O consumidor deve colocar a bebida em copo de plástico descartável. "O Código de Defesa do Consumidor é claro no sentido de coibir esta prática. Os consumidores tem a liberdade de entrar no estádio com o que quiserem e não devem se sujeitar a ter apenas uma única opção de comprar produtos alimentícios dentro do Estádio. Esta é uma prática abusiva e será fiscalizada para fazer valer os direitos dos torcedores", finaliza Ney Lopes Jr. A notificação já é válida para o jogo desta noite na Arena das Dunas entre Flamengo e Avaí.
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