O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a prestação de contas do convênio Nº0012/2000, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Florânia e a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos (SECD). O convênio foi assinado pelo ex-prefeito Pedro Roberto de Medeiros (PMDB), que administrou a Cidade das Flores de 1997 a 2000. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator da matéria.
Segundo o processo Nº 007790/2001, o convênio tinha o objetivo de transportar 535 alunos da rede municipal e estadual do ensino fundamental, da zona rural para a sede do município, a fim de dar cumprimento ao calendário escolar do ano letivo, no valor total de R$ 22.000,00. Na ementa do acórdão Nº 189/2009, diz que Pedro Roberto cometeu dispensa de licitação pelo valor, resultando num fracionamento ilegal da despesa. Pela falha detectada, o ex-prefeito também foi multado.
Fonte: Blog Marcos Dantas
Fonte: Blog Marcos Dantas
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