Não se deve confiar em todos os exames feito pelo SUS
Paciente estava no início da gravidez e procurou outra médica.
O governo de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que recebeu um resultado de exame de HIV positivo, sendo que ela não era portadora do vírus. O caso aconteceu em 2001. Cabe recurso.
A mulher, que estava no início da gravidez, foi encaminhada para atendimento por uma equipe médica de uma maternidade de Florianópolis, depois de passar pelo posto de saúde de Palhoça (SC). Na capital, foram requisitados exames de rotina para gestante (sangue, urina, HIV, entre outros).
Os exames foram realizados no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o resultado foi encaminhado para a maternidade. A mulher foi informada pelo médico que seu exame tinha resultado positivo. Ela afirmou que em nenhum momento foi pedido para que repetisse o exame e logo foi lhe dada a prescrição do coquetel e injeções durante as contrações do pré-parto.
Orientada por uma amiga, a mulher procurou uma médica infectologista, em consulta particular. A profissional solicitou um outro exame. Quando a criança nasceu, ela também foi submetida a testes para a confirmação de infecção. O resultado deu negativo.
Diante do resultado, a médica infectologista solicitou novos exames para a mulher e a filha e constatou que a mãe nunca esteve infectada.Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, é de conhecimento dos médicos que sempre há necessidade de repetição do exame, ainda mais quando o resultado aponta para doenças graves.Em primeiro grau, a ação proposta pelo Ministério Público havia sido julgada improcedente, mas a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou sentença e condenou o estado ao pagamento da indenização.
A procuradoria geral do Estado vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, há a possibilidade de pedir a redução do valor da indenização ou mesmo a exclusão da condenação
Fonte: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário