O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência da Lei 9.450/2011, do Rio Grande do Norte, que proibia a cobrança da tarifa de assinatura básica mensal pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (26), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4603.
A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), autora da ação, afirma que a norma estadual teria usurpado a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Ao se manifestar pela concessão da liminar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que baseava seu voto na reiterada jurisprudência da Corte. Ele ressaltou, ainda, que a urgência para julgar a cautelar se deve ao fato de que a lei entraria em vigor no início de junho.
Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram contra a concessão da cautelar. Para eles, tratar desse tema não significa legislar sobre telecomunicações.
* Fonte: STF/by Miquéas Capuxú.
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