Previsão foi feita à imprensa pelo ministro Garibaldi Alves
Apesar de a Lei nº 12.618/12 estabelecer um prazo de 180 dias (contados a partir desta quarta-feira, data da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU) para que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp inicie seu funcionamento, o governo federal não deverá gastar todo esse tempo. A previsão foi feita pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em entrevista coletiva concedida na tarde desta quarta (2 de maio).
Será constituído um grupo de trabalho interministerial para elaborar as propostas de estatuto, regulamento e convênio de adesão. Esses documentos serão encaminhados para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. “Não fizemos uma reforma completa, mas considero que foi dado um passo importante para isso e para dar tranquilidade aos que assistiam essa sangria de recursos da previdência”, opinou Garibaldi Alves. O déficit era de R$ 60 bilhões, com estimativa de 10% de crescimento a cada ano.
O novo regime de previdência complementar do servidor público entrará em vigor a partir do início de funcionamento da Funpresp. Os antigos servidores terão um prazo de 24 meses para fazer a opção pelo novo regime. A Lei 12.618, sancionada em 30 de abril e publicada nesta quarta no DOU, instituiu esse novo regime para os titulares de cargo efetivo da União e autorizou a criação de uma fundação de previdência complementar do servidor público federal.
O ministro também explicou os motivos que levaram a presidenta Dilma Rousseff a vetar três dispositivos da lei 12.618. Um dos vetos foi ao inciso que previa eleição para dois dos quatro integrantes da diretoria de cada um dos fundos. Outro ao que estipulava prazo do mandato para esses dirigentes eleitos. “Poderia haver conflito de governança caso um diretor eleito praticasse um ato em desacordo com o órgão máximo do fundo, o conselho deliberativo”, declarou.
O terceiro veto foi ao texto referente à Funpresp do Judiciário. Lá constava que as propostas de aprovação do estatuto, a adesão de novos patrocinadores e a instituição de planos deveria estar acompanhada de manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Foi vetada a necessidade de o CNJ se pronunciar sobre o assunto. Garibaldi Alves justificou que as propostas de natureza administrativa cabem ao STF. O CNJ é um órgão fiscalizador.
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