A partir de hoje (17), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrará dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos multa diária de 0,33% referente ao atraso do pagamento da contribuição da Previdência Social. O prazo para o pagamento era até ontem (16).
O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vai até o dia 20 deste mês, enquanto o prazo do recolhimento das donas de casa de famílias de baixa renda venceu ontem (16). A alíquota de contribuição, nos dois casos, é 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 31,10.
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