O Ministério Público, através do Promotor Titular da Comarca de Jardim do Seridó, Dr. Gláucio Pinto Garcia arquivou o Procedimento Preparatório nº 06.2014.00006188-5, que apurava possível ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo.
A apuração teve início a partir de representação ofertada por vereadores do sistema de oposição política ao atual Chefe do Executivo, no qual os mesmos relatavam ter tomado conhecimento de que a lavanderia pública, situada no Povoado Currais Novos, havia sido demolida em benefício de certas pessoas, sem a realização de procedimento prévio e sem demonstração do interesse público na medida.
Segundo este órgão ministerial, constatou-se que o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas não determinou a demolição da lavanderia pública, providência esta permitida pelo secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos à época dos fatos, Heriberto Batista que apenas autorizou a demolição em atenção ao interesse público. Dr. Gláucio Garcia ainda acrescentou que pelo que restou apurado, o prefeito sequer tomou conhecimento desse fato até recentemente.
“Da análise probatória do Procedimento Preparatório em questão, frise-se, não se encontram razão para o seu prosseguimento, pois incabível a propositura de Ação Civil Pública. Por consequência, não persistindo a necessidade na continuação do presente, outra medida não resta que não promover o arquivamento dos autos”, escreveu na sua sentença o representante do Ministério Público. Ante o exposto, Dr. Gláucio determinou o arquivamento do presente Procedimento Preparatório.
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