O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, considerando as comemorações alusivas às festividades de Natal e Ano Novo assinou o Decreto Nº 1.164, de 22 de dezembro de 2014.
Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo Jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira), dentro das comemorações religiosas referentes ao nascimento de Jesus Cristo, comemorado no dia 25 de dezembro. Como também, em razão da política de contenção de despesas implantada por esta municipalidade.
Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
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