EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2014 Em, 24 de Novembro de 2014.
“SUPRIME DO PROJETO DE LEI Nº 010/2014, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014”.
Os edis que abaixo subscrevem, vem mui respeitosamente apresentar ao Plenário da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas a seguinte Emenda Supressiva ao PROJETO DE LEI Nº 010/2014, de 15 de Setembro de 2014.
Art. 1º. Suprimi do PROJETO DE LEI Nº 010/2014, de 15 de Setembro de 2014, que passa a vigorar com as especificações a seguir:
EMENDAS SUPRESSIVAS | ||
UNIDADE 02 – Gabinete do Prefeito | ||
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
3390140000 | Diárias (PC) | 31.900,00 |
SUPRIME | 25.000,00 | |
| Vai para SUBPROG 0512 – Fundo Municipal Anti-Drogas |
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UNIDADE 09 – Sec. Mun. De Educação | ||
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
0811 | SUBPROG Manut. De Cursinhos Preparatórios | 27.000,00 |
SUPRIME | 27.000,00 | |
| Vai para unid 10 – Sec. Mun. De Esporte e Lazer |
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Art. 2º. Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luíz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de Novembro de 2014.
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FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Vereador Proponente Vereador Proponente
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HEMERSON FELINTO JOSÉ DANTAS JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Vereador Proponente Vereador Proponente
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JULIANA DE SOUZA MEDEIROS MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Vereadora Proponente Vereador Proponente
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MARIA DAS VITORIAS B. DANTAS MARIA JOSIENE DE M. D. PEREIRA
Vereadora Proponente Vereadora Proponente
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MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
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