A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), a Medida Provisória 735/16, que modifica vários pontos da legislação do setor elétrico, reduz o controle da Eletrobras sobre as distribuidoras de energia e limita o subsídio federal para pagar o combustível usado na geração de energia para a região Norte. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Pelo PSDB, coube ao deputado federal Rogério Marinho liderar a legenda na votação da matéria em plenário. O parlamentar costurou acordo entre os líderes com o objetivo de manter os subsídios para as energias renováveis (eólica, solar e biomassa), o que foi prontamente aceito pelo relator da matéria, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
“Essa MP é importante para reestruturação e modernização do setor energético do país. As fontes renováveis precisam ser potencializadas, é um projeto de nação fundamental para o Brasil. Os subsídios precisam ser mantidos e retirados de forma gradativa e isonômica”, disse Rogério Marinho em discurso no plenário da Casa.
Para empreendimentos de geração de energia que, nos últimos 24 meses, tiveram sua concessão ou autorização revogada por atraso no funcionamento, Aleluia propõe um perdão de 80% das multas contratuais, com rescisão dos contratos de venda de energia, isenção do pagamento pelo uso de bem público de aproveitamento hidrelétrico e liberação ou restituição de 70% das garantias.
A rescisão do contrato também prevê que a empresa não será impedida de participar de novas outorgas e será ressarcida de custos pela elaboração de estudos ou projetos de aproveitamento hidrelétrico.
Para facilitar a concessão de distribuidoras de energia elétrica assumidas pela Eletrobras na década de 1990, a MP permite à União transferir o controle acionário dessas empresas por 30 anos ao vencedor do leilão.
A Eletrobras terá, entretanto, segundo o projeto de conversão, de manter a forma de garantia prevista nos contratos existentes de fornecimento de energia e gás natural celebrados, pois algumas distribuidoras do sistema isolado também geram energia com termelétricas.
Com a MP, argumenta o governo, a União não precisaria apurar o valor dos bens reversíveis e pagá-los à Eletrobras, controladora dessas distribuidoras. Seriam evitadas assim a liquidação oficial da empresa, demissões de seu pessoal e interrupção dos contratos com fornecedores. Para garantir isso, o relator incluiu dispositivo que determina ao novo controlador manter, por um mínimo de dois anos, 70% do total atual de empregados.
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