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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Delegacias do RN passam a ter dia de visita semanal

Mesmo considerando as dificuldades estruturais, delegado geral de Polícia Civil resolveu conceder benefício aos presos em delegacias do Estado.

As delegacias do Rio Grande do Norte agora oferecem o direito de visitação aos presos. O benefício, que será dado em um único dia por semana, foi regulamentado em uma portaria publicada na edição desta sábado do Diário Oficial do Estado (DOE) assinada pelo delegado geral de Polícia Civil (Degepol), Elias Nobre de Almeida Neto.

Na portaria, o delegado geral lembra das dificuldades apresentadas para se regulamentar o benefício. Ele cita que “nas delegacias de polícia da capital e do interior inexistem espaços físicos adequados que ofereçam condições de segurança” e que elas “não apresentam estrutura física adequada para abrigar presos provisórios ou sentenciados”.

Elias Nobre frisa ainda que “devido à falta de estrutura das delegacias, presos têm se evadido, causando sérios prejuízos à imagem” da Polícia Civil. E ressalta: “durante as visitas aos presos, as delegacias da capital e do interior não cessam suas atividades, requerendo maior vigilância da parte dos policiais para evitarem possíveis tumultos, rebeliões, fugas e tentativas de fugas”.

Mesmo diante dessas dificuldades, ele resolveu conceder o benefício, justificando que o Conselho Superior da Polícia Civil (Consepol), em reunião do dia 16 de julho passado, reforçou a necessidade de regulamentação de visitas aos presos recolhidos nas unidades policiais.

Elias Nobre estabeleceu o benefício de um dia para visitação dos presos, “a ser fixado pela autoridade policial, não devendo ocorrer fora das celas ou do solário, cujas grades permanecerão fechadas durante esse período”. Em cada dia de visitação, apenas uma pessoa poderá se encontrar com o preso.

O delegado geral proibiu o acesso de crianças e adolescentes às celas das delegacias, embora acompanhadas dos responsáveis, devido “às situações de risco, de insalubridade e de doenças infectocontagiosas”.

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