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terça-feira, 6 de junho de 2017

GILSON DANTAS VAI INVESTIGAR QUEM TEM DOIS CARGOS PÚBLICOS EM CARNAÚBA DOS DANTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 0103/2017- GP, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores: EDVALDO DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 168, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; LUCAS ANTÔNIO DE MEDEIROS, matrícula 165, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção; e MARIA LUÍZA DE MEDEIROS DANTAS, matrícula 1115, ocupante do cargo de Operadora de Micro, para, sob a presidência do Primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo, afim de apurar irregularidades cometidas.

Art. 2º - Compete aos membros da Comissão de Processo Administrativo, apurar indícios de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas cometidos pelos servidores públicos municipais: Elisangela de Oliveira Baracho, Agildo de Medeiros Junior, Anabel da Silva Souza Araújo, Adriana Dantas, Maria Edneuza Dantas de Azevêdo, Marcelo Bezerra Brandão, Plínia Rogéria Santos Dantas da Silva, Viviane Macêdo da Silva Barbosa, Maria de Fátima Lopes de Medeiros, Francisco Silvério de Medeiros, Misselene Sonaya Bezerra da Silva, Rúbia Raquel Dantas Roque, Jailsa Souza de Azevêdo Silva, Ana Raquel Medeiros de Macêdo Dantas, Márcia Maria da Silva, Rita de Cássia Gabriela da Silva, Geraldo Cezino de Medeiros Júnior, José Tarcísio de Medeiros, Isabely da Silva Dantas, Maria Rosileide Dantas, Verônica Pires Ferreira Lucas, Expedita Maria Dantas, Maria da Paz Silva, Ilzenir Leite Silva, Manoel Gabriel da Silva, Maria Marli Lopes, José Saturnino Dantas, Iracema Maria de Paiva Ramos, Régia Maria de Assis, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira, Inácia Araújo Dantas de Medeiros, Aristóteles Estevam de Medeiros Filho, Lindalva Medeiros Dantas da Silva, José Adenilson de Medeiros, Rosiane Lima Anselmo Norte, Carla Adriana de Medeiros, Elienira Ribeiro de Macêdo, Francisca Virgínia Dantas, Maria Gorete Pereira da Silva, Audileide Oliveira Fonseca Silva, e Vitória Etelvina de Araújo Bulcão, com base no cruzamento de dados realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e Requisição de providências pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 05 de Junho de 2017.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal

Publicado por:  Juliana de Souza Medeiros

Código Identificador:A9FB8D49

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2017. Edição 1530

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:  http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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