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quinta-feira, 29 de junho de 2017

SETURN e SETRANS conseguem no TRT/RN frota de 70% em horários de pico em ação de abusividade de greve anunciada pelo SINTRO

Natal, 29 de junho de 2017 - Em virtude do aviso de greve publicado pelo SINTRO em 27.06.2017 informando que irá realizar greve no dia 30.06.2017, em adesão ao Dia Nacional de Mobilizações, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (SETURN) em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) ajuizaram nesta quinta-feira (29) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) Dissídio Coletivo de Greve visando declarar abusiva a greve política programada para sexta-feira (30). O TRT acolheu os argumentos apresentados e concedeu liminar no final da manhã desta quinta-feira (29) para assegurar para sexta-feira (30) o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários, assim como assegurou a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir à movimentação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.


A ação é fundamentada em pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de considerar que o direito de greve no Brasil somente deve ser exercido em caso de descumprimento das condições de trabalho estabelecidas em lei ou na busca de melhores condições de trabalho, nunca para pressionar atos políticos que não estão sujeitos ao controle do empregador.

Sabe-se que o conteúdo da greve é exclusivamente político. Em Natal, a concentração deverá acontecer a partir das 15h, na esquina das avenidas Salgado Filho e Bernardo Vieira (IFRN/MIDWAY), em Lagoa Nova.  Em seguida, os manifestantes caminharão pela BR-101, em direção à Praça da Árvore, em Mirassol, onde está agendado o “Arraiá das Diretas Já!”.

O direito de mobilização, liberdade de manifestação e liberdade políticas são conquistas da democracia e são assegurados pela Constituição, mas devem ser exercidos de forma democrática e ordeira. A realização de greve sem que exista qualquer descumprimento por parte das empresas a respeito das condições de trabalho e logo após a conclusão de uma negociação coletiva exitosa com o SETURN onde foi concedido reajuste com ganhos acima da infração e concedido o benefício do auxílio doença, bem como enquanto se encontra em curso negociações coletivas com o SETRANS; revelam o nítido caráter politiqueiro deste movimento que apenas busca inviabilizar o funcionamento regular da cidade, assim como ocorreram em outras manifestações anteriores.

O ato de buscar impedir o direito de ir e vir das pessoas que não desejam aderir à manifestação e pretendem manter suas rotinas e dependem do funcionamento direto ou indireto do sistema de transporte público coletivo de ônibus não pode ser tolerado.

Antes, no movimento do dia 28.04.2017 outra liminar assegurou o funcionamento de 40% da frota e depois foi realizado um acordo para compensar o dia parado dos empregados que não compareceram. Mas como tal medida se revelou insuficiente e por isto foi ajuizada nova ação contra o SINTRO visando assegurar o percentual de mínimo de funcionamento do serviço, autorizar o desconto do dia parado e condenar o SINTRO em danos morais coletivos.

Sendo assim, as empresas estão sendo orientadas para que os empregados que não comparecerem ao local de trabalho e os que comparecerem ao local de trabalho mas se recusem a efetivamente prestar o serviço tenham em seus cartões de ponto anotado “GREVE” para que seja descontado o valor do dia de trabalho.

Por fim, cabe orientar aos usuários que se programem para os eventuais desvios de rota que serão necessários em função das manifestações.

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