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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Estado terá de pagar indenização de R$ 60 mil a filhos por morte de pai

O Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de Natal terão de pagar uma indenização de R$ 60 mil a cada um dos filhos de um idoso que faleceu aguardando uma vaga em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão judicial atende a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) em ação de danos morais.

Na ação, os filhos registram que o pai foi internado em 2013 em grave estado de saúde no Hospital dos Pescadores. De acordo com o laudo médico, o paciente apresentou quadro de acidente vascular encefálico, necessitando ficar em um leito de UTI. Na ausência de vagas no hospital, foi aberta uma Ação de Obrigação de Fazer tendo sido determinado que o Estado providenciasse a remoção do paciente, no prazo de 24 horas. No entanto, o paciente faleceu dois dias após a decisão sem ter recebido o atendimento adequado.

“A promoção da saúde é dever do Estado e responsabilidade solidária dos entes federados, conforme previsto no art. 196 da CRFB/88 e, no presente caso, nem o Estado do Rio Grande do Norte, nem o município de Natal/RN, adimpliram com o mister constitucional”, registrou o juiz Italo Gondim. A decisão determina ainda que o valor a ser pago para cada um dos seis filhos do paciente deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Nº PROCESSO : 0801114-18.2014.8.20.0001
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN

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